Arthur Lira é, no momento, o maior avalista do genocida

Por Robson Sávio Reis Souza

Arthur Lira é, no momento, o maior avalista do genocida – por Robson Sávio Reis Souza

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Imagem: reprodução da internet

Até os jornalões — que representam os interesses das elites econômica e política do Brasil — chegam a uma conclusão óbvia: se o presidente da Câmara, Arthur Lira, continuar negando a abertura do processo de impeachment, ele se reafirma como o grande avalista do governo mortífero e corrupto de Bolsonaro e, nesse caso, precisa ser responsabilizado.

No último dia 1° de julho foi protocolado um superpedido de impeachment que apontava imputações de 23 crimes de responsabilidade contra Bolsonaro.

Listo, abaixo, dez infrações claramente praticadas e documentadas com imagens, declarações, lives, documentos e outras fontes, por Bolsonaro:

1. negligência com o direito à saúde da população (fartamente documentada pela CPI da Covid-19);

2. suspeita de negligência e/ou participação em atos de corrupção na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde;

3. charlatanismo no incentivo ao uso de medicamentos ineficazes para tratamento da Covid-19;

4. exercício ilegal de profissão (por receitar medicamentos) em atos de governo;

5. participação em atos antidemocráticos;

6. incitação ao descumprimento de leis e decisões judiciais;

7. interferências abusivas em instituições de Estado;

8. ataques sistemáticos contra o Supremo Tribunal Federal;

9. levantamento de suspeitas infundadas de fraude eleitoral;

10. dezenas de atentados ao decoro exigido para o exercício do cargo.

Estas, entre outras infrações gravíssimas, configuram fartas razões jurídicas (e políticas) para que o presidente da Câmara coloque de lado os interesses politiqueiros do “centrão” e inicie, tardiamente, o processo de impeachment de Bolsonaro.

Segundo o professor da PUC Minas Marcelo Campos Gallupo, autor do livro “Impeachment — O que é, como se processa e por que se faz”, a jurisprudência do STF ampliou os poderes do presidente da Câmara na análise do início de um processo de impeachment, previstos na Lei 1.079/50. Assim, Lira pode rejeitar denúncias patentemente ineptas ou desprovidas de justa causa (materialidade delitiva e indícios de autoria).

Em artigo publicado na Conjur, Galuppo informa que ainda assim “o presidente da Câmara não pode fazer um juízo político, de conveniência e oportunidade, sobre o mérito da denúncia. “Não existe, juridicamente, margem para que o presidente de Câmara faça essa análise política sobre se é conveniente ou não aceitar ou rejeitar uma denúncia”, afirma o constitucionalista Luiz Fernando Gomes Esteves. “Uma vez que a denúncia apresente todas as formalidades, o presidente da Câmara deveria, sim, aceitá-la, e consequentemente formar a comissão para analisá-la”, conclui.

No caso de Bolsonaro as denúncias são abundantes em materialidade delitiva e indícios de autoria.

Portanto, é preciso que a pressão política e jurídica neste momento seja dirigida ao presidente da Câmara para que cumpra seu dever, sob pena de responder criminalmente pela sua omissão, negligência e cumplicidade com Bolsonaro e seus crimes.