A gente fala em humanizar as prisões porque não podemos humanizar os presos. Porque o Humano, este sujeito da filosofia ocidental, não pode ser preso. Prisão é tortura e não se tortura o Humano. “Humanizar as prisões” significa torná-las aceitáveis a quem está fora.
Já humanizar o preso tornaria a própria prisão impossível. É por isso que surgem, vez ou outra, notícias sobre prisões escandinavas que “nem parecem” prisões. Ali é qdo a prisão se depara com o Humano e, assim, não pode ser um dispositivo de tortura.
“Humanizar a prisão” corresponde à medida da dor de quem não está preso. É um discurso da métrica do quão bons nós, que não estamos presos e nem sujeitos a sermos presos, somos. Ele diz sobre o quanto nós somos, de fora, tão humanos, não eles, que estão dentro.
Quem está lá dentro, só está, em primeiro lugar, porque nunca foi Humano. Por isso, nós, povos colonizados que olhamos para as prisões escandinavas e pensamos que ali existe um exemplo de prisão também para nós, cometemos um erro. Estamos suficientemente distantes do Humano.
Entre nós, há ainda os que estejam mais e mais distantes. Por isso, a prisão é uma atualização da escravidão daqueles e daquelas cujas existências foram reduzidas à condição de objeto, propriedade de outrem. E, de lá para cá, continuam sempre associados ao crime e à violência como indicadores de “selvageria”, de “irracionalidade”, de “monstruosidade”, inclusive para que toda a violência legal, “legítima” e estruturante das relações “livres” não possa sequer ser reconhecida como violência, e a prisão como tortura.
– Aline Passos foi professora na Faculdade Estácio de Sergipe (FASE) no curso de graduação em Direito. Coordenou, entre 2015 e 2016, a pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processo Penal na mesma instituição. Foi professora convidada na pós-graduação lato sensu em Direito e Processo Penal da Universidade Tiradentes entre 2013 e 2015. Possui graduação em direito pela Universidade Federal de Sergipe (2003) e mestrado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011), onde defendeu a dissertação “A disciplina carcerária na sociedade de controle: uma análise genealógica do Regime Disciplinar Diferenciado”. Entre 2012 e 2014 exerceu atividade docente no Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Sergipe.
Informações coletadas do Lattes em 25/06/2020
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