Há muitas formas de combater a corrupção: através da denúncia, das escutas telefónicas, da apreensão de valores pagos entre corruptores e corruptos. Mas esses métodos são insuficientes, chegam tarde, têm resultados escassos e raros. É pelo dinheiro que a corrupção pode ser apanhada: através do controlo de transferências internacionais de capitais, porque é assim que se apanham os dinheiros para os offshores; através da verificação da contas bancárias; e, sobretudo, através da criminalização do enriquecimento injustificado.
O Tribunal Constitucional, sob pressão do PS, considerou inconstitucional uma lei sobre o enriquecimento ilícito, entendendo que invertia o ónus da prova. Uma nova lei deve superar esse obstáculo e a forma de o fazer tem sido sugerida por muitos juristas: devendo ser obrigatória uma declaração atualizada sobre o património, aplicável a todos os titulares de cargos públicos, a falta de informação sobre alterações patrimoniais significativas deve ser punida como crime. Assim, seria possível obter informação e verificar alterações legítimas (uma herança, por exemplo) e distinguir as ilegítimas ou ocultadas (a corrupção) e puni-las em consequência.
Se o caso Marquês demonstra alguma coisa, é que o crime só será punido se houver instrumentos competentes para atacar a corrupção.